Profissionais habilitados e com registro ativo no CREA-GO para elaboração de laudos técnicos, ART, perícias e projetos com responsabilidade técnica.
Apenas engenheiros civis com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) estão legalmente habilitados para elaborar laudos técnicos, projetos estruturais, emitir ART/RRT e assumir responsabilidade técnica por serviços de engenharia civil.
Documentos técnicos (laudos, pareceres, projetos) elaborados por profissional sem registro no CREA são nulos juridicamente, não têm validade técnica e podem configurar exercício ilegal da profissão. Para processos judiciais, condomínios, órgãos públicos e instituições financeiras, a exigência de profissional credenciado é absoluta.
Entenda a importância do credenciamento profissional
O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é autarquia federal que fiscaliza o exercício profissional da engenharia, conforme Lei 5.194/66. Apenas profissionais com registro ativo podem exercer a profissão legalmente. Exercício sem registro é crime (contravenção penal).
A ART (ou RRT) é o documento que vincula o engenheiro ao serviço executado, assumindo responsabilidade técnica civil e criminal. SEM ART, o serviço não tem validade técnica nem jurídica. Laudos, projetos e consultorias DEVEM ter ART registrada no CREA.
Para obter registro no CREA, o profissional deve: ter diploma de curso de Engenharia reconhecido pelo MEC, cumprir período de estágio supervisionado, passar por análise curricular e manter registro ativo com anuidades em dia. É garantia de formação adequada.
O engenheiro credenciado responde civilmente e criminalmente pelos serviços que executa. Em caso de erro técnico ou dano, há responsável identificado e seguro profissional. Isso protege o contratante. Serviços sem ART não têm responsável técnico identificável.
Processos judiciais, órgãos públicos, instituições financeiras e seguradoras EXIGEM laudos com ART de engenheiro credenciado. Laudo sem ART é recusado pela justiça. Para ter validade como prova técnica, DEVE ter ART e responsável técnico identificado e habilitado.
Você pode verificar se um profissional está regular no CREA através do site oficial (www.crea-go.org.br) informando número do registro. Consulta pública mostra se registro está ativo, situação das anuidades e especialidades habilitadas. Sempre verifique antes de contratar!
Dúvidas comuns sobre credenciamento profissional
NÃO. Apenas engenheiros civis com registro ativo e regular no CREA podem elaborar laudos técnicos de engenharia civil com validade jurídica. O laudo DEVE ter ART registrada. Laudos sem ART ou elaborados por profissional sem registro são nulos e configuram exercício ilegal da profissão (crime).
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento obrigatório por lei (Lei 6.496/77) que registra no CREA qual profissional é responsável técnico por determinado serviço de engenharia. Sem ART, o serviço não tem validade técnica, jurídica nem permite rastreabilidade de responsabilidade. É como um "CPF" do serviço técnico.
Acesse o site do CREA-GO (www.crea-go.org.br) e procure por "Consulta Pública" ou "Consulta de Profissionais". Informe o número do registro do engenheiro. O sistema mostra se o registro está ativo, se anuidades estão em dia e quais modalidades/atribuições o profissional tem. SEMPRE verifique antes de contratar!
Sim, MAS o engenheiro deve fazer "visto" no CREA-GO para atuar em Goiás. Engenheiros registrados em outros estados (ex: CREA-SP) podem atuar nacionalmente, mas devem registrar o serviço no CREA da região onde o serviço será executado. Isso garante fiscalização local e responsabilização regional.
Depende do tipo de laudo. Arquitetos (CAU) têm atribuições específicas em arquitetura e urbanismo. Laudos estruturais, de fundações, patologias construtivas, cálculos estruturais e análises de estabilidade são atribuições EXCLUSIVAS de engenheiros civis. Sempre verifique se o profissional tem atribuição técnica para o serviço específico.
O trabalho não terá validade técnica nem jurídica. Em processos judiciais, será recusado. Órgãos públicos, bancos e seguradoras não aceitarão. Além disso, tanto o profissional (por exercício ilegal) quanto o contratante (por conivência) podem ser responsabilizados. Se houver dano decorrente do serviço irregular, não há responsável técnico a acionar.
Garantia de qualificação técnica, responsabilidade profissional e validade jurídica